PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 17/2023

Altera o Provimento Corregedoria n.º 09/2023 para modificar a competência e abrangência do 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Diário da Justiça Eletrônico nº 198| Disponibilização: 26/10/2023 | Publicação: 26/10/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 17/2023

Altera o Provimento Corregedoria n.º 09/2023 para modificar a competência e abrangência do 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023, que revoga as Resoluções n. 246/2022-TJRO e n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, de 20/07/2022, que dispõe sobre a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 e instalação do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria n. 9/2023, que dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002912-62.2023.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

Art. 1° O artigo 3º do Provimento Corregedoria n.º 09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º Compete ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o processamento e julgamento das demandas de saúde pública oriundas das comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena. (NR)"

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça