007/97-CG

Publicado no DJE n° 086/1997, de 12/05/1997
PROVIMENTO n° 007/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no artigo 20 da Lei Nº 301, de 21-12-90.

CONSIDERANDO o constante no Processo Nº 008/97-CG

RESOLVE: Alterar os valores da tabela VI, item IV, letra " a ", do Regimento de Custas, a seguir transcrita:

  CUSTAS   EMOL.  TOTAL

IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento:

a) Um outorgante, como tal se entende, marido

e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou

comercial que obrigatoriamente assinam ............................. 9,00   0,90   9,90

b) Por outorgante que exceder ...............................   1,60   0,16   1,76

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

  Porto Velho, 06 de maio de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral