002/00-CG

 

Publicado no DJE n°018/2000, de 28/01/2000
PROVIMENTO n° 002/2000 – CG


A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO , Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente o disposto no Provimento n. 004/99-CG, de 10-6-99, publicado no DJ. n. 107, de 14-6-99, que alterou o capítulo III, atinente ao serviço de protesto;

CONSIDERANDO o constante no Processo n. 001/2000-CG,

R E S O L V E:

Art. 1º - Acrescentar o subitem 66.3 ao Capítulo III, Seção XI, Subseção II, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:
66.3 - As certidões de que trata o item 66 poderão ser fornecidas por meio de registros magnéticos, devendo os requerentes, além de arcar com as custas e emolumentos próprios, fornecer disquetes, cartuchos ou fitas magnéticas, os quais serão alimentados com os dados requeridos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2.000.

Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça