003/00-CG

Publicado no DJE n°023/2000, de 04/02/2000
PROVIMENTO n° 003/2000 – CG


A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO , Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente o disposto no Provimento n. 06/96-CG, de 02-7-96, publicado no DJ. n. 124, de 05-7-96,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar parcialmente o item 40 e acrescentar ainda um subitem no Capítulo I, Seção III, Subseção I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação: 40 - Ao final de cada mês os responsáveis pelas serventias deverão efetuar estatística mensal do movimento, descrevendo a natureza dos serviços prestados, quantificando cada ato praticado, bem como o montante da arrecadação, com discriminação individualizada dos emolumentos e custas judiciais, separando as destinadas ao Tribunal de Justiça e FUJU, além das despesas dos cartórios, apurando-se a renda líquida ou déficit , conforme modelo aprovado pela Corregedoria-Geral.
40.1 - a estatística completa deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 02 de fevereiro de 2.000.

Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça