PROVIMENTO N. 002/03-CG

Publicado no DJE n° 037/2003, de 24/02/2003
PROVIMENTO n° 002/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as dificuldades para implantação e implementação da nova sistemática de distribuição de feitos da competência criminal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n. 164/2002-CG;


RESOLVE:


Art. 1º - Tornar sem efeito os Provimentos n. 010/2002-CG, de 3/9/2002, publicado no DJ n. 165, 4/9/2002, n. 012/2002-CG, de 24/9/2002, publicado no DJ n. 180, de 25/9/2002, e n. 014/2002, publicado no DJ n. 213, de 13/11/2002.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de fevereiro de 2003.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

Publicado no DJ n. 037, de 24.02.2003, págs. 02.

Relatório de Feitos