PROVIMENTO N. 007/03-CG

Publicado no DJE n° 194/2003, de 15/10/2003
PROVIMENTO n° 007/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107, III, do Código de Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná, no dia 17/10/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 107, III, do Código de Organização Judiciária, ao Juizado Especial Cível e Criminal.

 

Parágrafo único - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.

 

Art. 2º - Determinar a distribuição de comunicações de prisão em flagrante e inquéritos policiais genéricos à 3ª Vara Criminal, na forma descrita na planilha constante nos autos n. 134/2003-CG.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 14 de outubro de 2003

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Corregedor-Geral da Justiça