PROVIMENTO N. 004/03-CG

Publicado no DJE n°095/2003, de 23/05/2003
PROVIMENTO n° 004/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em 23/5/2003;

CONSIDERANDO os dados constantes dos relatórios mensais,

?Art. 1º - Determinar a redistribuição dos processos mencionados do art. 108-B, II, “a” e “b”, do Código de Organização Judiciária, entre Varas Cíveis da Comarca de Jaru, da seguinte forma:

I - os processos genéricos com finais 0, 2, 4, 6 e 9, da 1ª para a 2ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;

II - os processos referentes aos assuntos de Família, Órfãos e Sucessões, com finais 1, 3, 5 e 7, da 1ª para a 2ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;

III - os processos de competência específica do Juizado da Infância e Juventude da 1ª para a 2ª Cível.

Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da
instalação da referida unidade.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de maio de 2003.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça