PROVIMENTO N. 003/03-CG

Publicado no DJE n°056/2003, de 25/03/2003
PROVIMENTO n° 003/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia combinado com artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO a deliberação tomada na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 24/02/2003, materializada pela Resolução 005/2003-PR, publicada no DJ n. 052/2003, de 19/03/2003,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar que todos os inquéritos policiais referentes a delitos genéricos distribuídos à Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente sejam redistribuídos às Varas Criminais desta Capital que mantêm a competência para conhecimento e julgamento de tais delitos (1ª Vara Criminal, 2ª Vara Criminal, 3ª Vara Criminal e Auditoria Militar).

Parágrafo Único: A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça/RO - COINF deverá proceder à redistribuição, de forma eqüitativa, mediante sorteio.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de março de 2003.


Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça