PROVIMENTO N. 018/03-CG

Publicado no DJE n° 240/2003, de 22/12/2003
PROVIMENTO n° 018/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o valor pago pelos atos de registros de nascimento e óbito antes do advento da Lei Estadual n.918/2000, que era de R$15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 015/2002, de 23 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o constante no Processo n. 124/2003-CG,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, alterando o valor de ressarcimento aos Oficiais pela prática de atos relativos a registro de nascimento e assento de óbito previstos na tabela anterior para R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 2º- O novo valor vigorará a partir de 1º/1/2004.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho 09 de dezembro de 2003.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO DO PROVIMENTO Nº 18/2003/CG