014/05-CG

Publicado no DJE n° 083, de 10/05/2005, página A3

Provimento n° 14/2005 – CG

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o constante no art. 2º da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, com a nova redação que lhe deu a Lei n. 1454, de 02 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão realizada no dia 18 de abril de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1° - Na forma do art. 2º da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, com a nova redação lhe que deu a Lei n. 1454, de 02 de fevereiro de 2005, quando se tratar de casamento comunitário, reduz-se pela metade o valor da Tabela V, item III, letra "a", que cuida do ressarcimento do juiz de paz pela celebração do casamento aos reconhecidamente pobres.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de abril de 2005.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça