007/09 CG

Publicado no DJE n°072, de 20/04/2009, página 09

PROVIMENTO Nº 007/2009-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO a alteração do custo de fabricação do selo de fiscalização, de acordo com o 1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2006-FUJU;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo A (Tabela do Selo de Fiscalização) do Provimento nº 007/2008-CG, publicado no Publicado no DJE 004/2009, de 8 de janeiro de 2009, atualizar o custo unitário de fabricaçãodo selo de fiscalização de R$ 0,047 para R$ 0,052, conforme anexo.

Art. 2º O novo valor vigorará a partir de 17 de abril de 2009.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 17 de abril de 2009.

Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.