013/10 CG

Publicado no DJE n° 208, de 12/11/2010, página 04

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO Nº 013/2010-CG

Dispõe sobre atualização do Formulário Estatístico Mensal e Formulário de Ressarcimento de Atos Gratuitos e Selos Isentos.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, c/c o inc. XXX, do art. 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do formulário estatístico aos novos selos de fiscalização, instituídos por meio do Provimento n. 035/2009-CG, publicado no Publicado no DJE n. 233/2009 de 17 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n. 918, de 20 de setembro de 2000, publicada no DOE n. 4.582 de 21 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as informações prestadas pelos notários e registradores à Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o constante do Processo 0061626-50.2010.8.22.1111;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo modelo de Formulário Estatístico Mensal, consoante os Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, na forma do item 40 da Subseção I, Seção III, Capítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, em anexo.

Art. 2º Aprovar o novo modelo de Formulário de Ressarcimento de Atos Gratuitos e Selos Isentos, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, instituídos pelo Provimento n. 013/2005-CG, de 25 de abril de 2005, em anexo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

Porto Velho, 03 de novembro de 2010.