010/10 CG

Publicado no DJE n° 132, de 22/07/2010, página 03

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO N. 010/2010-CG

Dispõe sobre procedimento de aquisição de selos.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n. 918, de 20 de setembro de 2000, publicada no DOE n. 4.582, de 21 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO o contrato emergencial firmado entre o Tribunal de Justiça e a empresa AMERICAN BANK­NOTE S/A, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com término previsto para o dia 25 de julho de 2010;

CONSIDERANDO a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico n. 032/2010, em favor da empresa AMERICAN BANKNOTE S/A, constante do Processo Administrativo TJRO n. 0024101-34.2010.8.22.1111 e vigência do novo contrato a partir do dia 26 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que as serventias notariais e regis­trais ficam impossibilitadas de praticar qualquer ato sem a afixação de selos, proibição expressa na Lei Estadual n. 918/2000;

CONSIDERANDO o constante no Processo 0041183-78.2010.22.1111;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º, do art. 4º, do Provimento n. 09/2001-CG, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º(…)

§ 2º A empresa atenderá aos pedidos efetuados pelas Serventias, somente após o regular depósito do valor correspondente ao FUJU, em boletos bancários, emitidos por meio do Sistema de Emissão de Boletos WEB, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça Rondônia, bem como do valor correspondente ao custo dos selos (custo de fabricação + custo de transporte normal ou emergencial), em conta corrente previamente indicada pela empresa.

Art. 2º Acrescentar o § 14º ao art. 4º do Provimento n. 09/2001, de 6 de dezembro de 2001:

Art. 4º (…)

§ 14º. A aquisição dos selos poderá ser realizada por:

I – ENTREGA NORMAL: A entrega dos selos será no prazo máximo de 12 (doze) dias úteis, em qualquer localidade do Estado de Rondônia, a contar da data em que a Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF liberar o pedido; e

II – ENTREGA EMERGENCIAL: A entrega dos selos será no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, em qualquer localidade do Estado de Rondônia, a contar do prazo da liberação, da mesma forma da entrega normal.

a) para a entrega emergencial, o valor poderá ser diferenciado, sendo que não poderá exceder ao valor de mercado das empresas de courier, nem ultrapassar o dobro do valor da tabela do transporte da entrega normal.

Art. 3º- O § 12º, do art. 2º, do Provimento n. 09/2001-CG, de 6 de dezembro de 2001, acrescentado pelo Provimento n. 035/2009-CG, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (…)

§ 12º -As aquisições emergenciais, destinadas à complementação do estoque mensal de selos, deverão ser justificadas à Coordenadoria das Receitas do FUJU, concomitantemente ao encaminhamento do pedido de fornecimento à empresa fabricante.

Art. 4º- Com o término do contrato emergencial com a empresa AMERICAM BANKNOTE S/A, fornecedora dos atuais selos, no dia 25 de julho de 2010, a última aquisição desses tipos de selos de fiscalização deverá ser suficiente para atender à demanda mensal de atos da serventia.

Art. 5º Alterar o Anexo A (Tabela do Selo de Fiscalização) do Provimento n. 032/2009-CG, publicado no Publicado no DJE n. 229/2009, de 11 de dezembro de 2009, conforme tabela anexa.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor a partir do dia 26 de julho de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

Porto Velho, 19 de julho de 2010.

Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.