013/11 CG

Publicado no DJE n°196, de 21/10/2011, página 04

Provimento 013/2011 – CG

Dispõe sobre alterações das Diretrizes Gerais Judiciais quanto à autorização, por escrito, para a retirada de autos por procurador constituído pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

 

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os autos n. 00037811-87.2011.8.22.1111;

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Acrescentar e dar nova redação à Seção XII, do Capítulo II, arts. 93 e 95 das Diretrizes Gerais Judiciais, que dispõe sobre as cargas, descargas de autos e desentranhamento de documentos, nos seguintes termos:

 

Art. 93. (...)

 

§ 1º. Os Procuradores das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal poderão autorizar, por escrito, servidores dos respectivos órgãos para a retirada de autos. (NR)

 

§ 2º. A autorização a que se refere o parágrafo anterior deve emanar do Chefe da Unidade da Procuradoria respectiva, devendo conter os números dos processos a serem retirados do cartório. (NR)

 

Art. 95. Caso haja dúvida quanto à identificação do procurador constituído, do servidor autorizado ou do estagiário, deverá o servidor do cartório solicitar a exibição da identidade profissional.(AC)

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Porto Velho, 19 de outubro de 2011.

 

 

 

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

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