008/12-CG

Publicado no DJE n° 181, de 28/09/2012, página 01.

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Provimento n° 008/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.


O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO
o volume de serviço e a necessidade de adequação dos prazos para devolução dos mandados;


R E S O L V E:


Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.


I - Art. 384. (...)


Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão ser cumpridos dentro dos novos prazos a seguir estabelecidos:


I - 10 (dez) dias, para diligências envolvendo réu preso;

II - 30 (trinta) dias, nos casos de diligências urbanas;

III -45 (quarenta e cinco) dias, nos casos de diligências rurais e execuções fiscais.


II - O Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se para os mandados devolvidos e distribuídos a partir de 21/06/2012.

Publique-se.


                                                   Cumpra-se.


                                                   Porto Velho, 21 de junho de 2012.

                                                   Desembargador Miguel Monico Neto

                                                   Corregedor-Geral da Justiça