009/12-CG

Publicado no DJE n° 158, de 27/08/2012, página 03.

 

Provimento n° 009/2012 – CG

Dispõe sobre a regularidade do envio ao Comando do Exército de armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia.


O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 134 do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 012/2011 desta Corregedoria-Geral da Justiça;


CONSIDERANDO o contido nos autos 0038296-87.2011.8.22.1111;


CONSIDERANDO o teor do despacho de fls. 104-111 dos autos 0038296-87.2011.8.22.1111;


R E S O L V E:


Art. 1º. ALTERAR o art. 197 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:


Art. 197. As armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário, após a elaboração de laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação de proprietário de boa-fé para manisfestar interesse na restituição, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, procedimento que deverá ser realizado trimestralmente ou conforme a necessidade da Comarca em razão do volume de objetos apreendidos.

Publique-se.

Cumpra-se.


                                                   Porto Velho, 24 de agosto de 2012.


                                                   Desembargador Miguel Monico Neto

                                                   Corregedor-Geral da Justiça