001/13-CG

Publicado no DJE n° 003, de 07/01/2013, pagina 01

PROVIMENTO N. 001/2013-CG

Dispõe sobre a exclusão da alínea 'a' do art. 430 das Diretrizes Gerais Judiciais e renomeia as demais alíneas do referido dispositivo.

A Desembargadora, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Pedido de Providências n. 0005826-17.2012.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no Processo n. 0058157-5.2012.8.22.1111;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXCLUIR a alínea “a” do art. 430 das DiretrizesGerais Judiciais;

                                       Art. 2º. RENOMEAR as alíneas “b” e “c” do art. 430 das Diretrizes Gerais Judiciais, conforme redação abaixo:

                                     Art. 430. Na utilização do fac-simile deverão ser observados os seguintes critérios:                                      a) as mensagens particularmente relevantes (alvarás, mandados etc), antes do seu cumprimento, deverão serconfirmadas perante o órgão expedidor;

                              b) a transmissão de mensagem por fax requer prévia requisição em         impresso próprio assinado pelo juiz;

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de janeiro de 2013. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Corregedora-Geral em Exercício