04/2014- CG

Publicado no DJE n° 028, de 11/02/2014, pagina 10

Provimento N. 04/2014-CG

Inclui a alínea c ao art. 190 que trata dos procedimentos rotineiros para cumprimento de mandados nas Diretrizes Gerais Judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo n. 4455-96.2014.8.22.1111,

R E S O L V E:

I – INCLUIR a alínea “c” ao art. 190 das Diretrizes Gerais Judicias, com a seguinte redação:

Art. 190. (...)

    1. No mesmo prazo será promovido o registro do mandado expedido no BNMP e POLINTER, certificando-se a respeito nos autos.

II – Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 7 de fevereiro de 2014.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça