05/2014-CG

DJE n° 045, de 10/03/2014, página 03

Provimento N. 0005/2014-CG

Inclui a alínea “c” ao art. 190 que trata dos procedimentos rotineiros quanto aos mandados de prisão nas Diretrizes Gerais Judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo n. 4455-96.2014.8.22.1111,

R E S O L V E:

I – INCLUIR a alínea “c” ao art. 190 das Diretrizes Gerais Judicias, com a seguinte redação:

Art. 190. (...)

c) No mesmo prazo será promovido o registro do mandado expedido no Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP e POLINTER, certificando-se a respeito nos autos.

II – Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 6 de março de 2014.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça