08/2014-CG

Publidado no DJE n° 078, de 29/04/2014, pagina 06

Provimento N. 0008/2014-CG

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão dos comprovantes fiscais em formato PDF, na alimentação do Livro Caixa do Provimento 034/2013-CNJ, referente às despesas realizadas com a manutenção da serventia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 131 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos n. 30595-46-2009.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir o § 4° no art. 131 nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

art. 131.

(…)

§ 4°. Os delegatários e interinos das Serventias Extrajudiciais por ocasião da escrituração do Livro Caixa Diário Auxiliar, disponibilizado no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, deverão anexar e enviar diariamente os documentos fiscais que originaram os lançamentos das despesas com a manutenção da serventia, em formato PDF.

Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor a partir de 01/06/2014.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cumpra-se.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça