23/2014-CG

DJE n° 244, de 31/12/2014, página 06

 Provimento N. 0023/2014-CG

Dispõe sobre o arredondamento de valores das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.

OCORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇADOESTADODERONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais regimentais;

CONSIDERANDO disposto no art. 31 da Lei Estadual n.2.936, d26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n.2.999, em 25 de março de 2013;

CONSIDERANDO o Provimento 022/2014-CG, publicado em 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a atualização periódica dos valores das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia – ANOREG/RO, Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – ARPEN/RO, Associação de Registradores Imobiliários do Estado de Rondônia - ARIRON e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia;

CONSIDERANDO a decisão constantenoProcessoFísicon.0000077-23.2008.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º Os valores totais obtidos após a correção monetária realizada no percentual de 6,33 % (seis vírgula trinta e três por cento), quando não forem exatos, terão os centavos arredondados, da seguinte forma:

I – Valores com centavos iguais ou maiores que cinco serão arredondados para a dezena imediatamente superior;

II – Valores com centavos inferiores a cinco serão arredondadospara a dezena imediatamente inferior.

Art. 2° Revogam-se as tabelas de emolumentos, custas e selos, constantes do Provimento n. 0022/2014-CG, publicado em 19 de dezembro de 2014, permanecendo inalteradas as demais regras estabelecidas.

Art. 3° Osvalores totais constantes das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, atualizadosmonetariamente pelo Provimento n. 0022/2014-CG, ficam arredondados conforme tabelas anexas, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de dezembro de 2014.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-GeraldaJustiça

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