001/2015-CG

 DJE n. 010, de 16/01/2015, pagina 11

 

Provimento N. 0001/2015-CG

 

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 68 das Diretrizes Gerais Judiciais – Intimação de Testemunha.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo n. 0081259-08.2014.8.22.1111


R E S O L V E:

Art. 1°. Alterar o Parágrafo único do Artigo 68 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando nova redação:

Art.68...”

§1º. Nos processos criminais, em que haja necessidade de intimação do acusado e das testemunhas de acusação, o endereço e o nome das testemunhas será registrado em folha anexa ao mandado que não será entregue ao acusado, de forma a preservar, na medida do possível, o endereço das testemunhas de acusação.

§2º. Caso haja necessidade da condução coercitiva de testemunha e intimação do réu, os mandados deverão ser expedidos separadamente.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 15 de janeiro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça