003/2015-CG

DJE n. 014, de 22/01/2015, pagina 22

Provimento N. 0003/2015-CG

Dispõe sobre a revogação do Provimento n. 023/2014-CG, publicado em 31/12/2014, repristinação do Provimento n. 022/2014-CG, publicado em 19/12/2014, correção e aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.

OCORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇADOESTADODERONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts.6º e §1º da Lei Estadual n.2.936,de 26 de dezembro de 2012,alterada pela Lei Estadual n.2.999, em 25 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.918 ,de 20 de setembro de 2000 ,e suas alterações;

CONSIDERANDO os Provimentos ns. 005/2013-CG, 010/2013-CG e 0027/2013-CG, que dispõe sobre a aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO o teor do Provimento 022/2014-CG, publicado em 19/12/2014 e Provimento 023/2014-CG, publicado em 31/12/2014.

CONSIDERANDO a decisão constante no Processo Físico n.0000077-23.2008.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento n. 023/2014-CG, publicado no DJE n. 244, em 31/12/2014.

Art. 2° Restabelecer todos os efeitos do Provimento n. 022/2014-CG, publicado no DJE n. 238, em 19/12/2014.

Art. 3° Manter a atualização dos valores da base de cálculo e dos emolumentos das tabelas I a V dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 6,33% (seis vírgula trinta e três por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.

Art. 4º Republicar as Tabelas de Emolumentos, Custas e Selos aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais, que vigorarão a partir da data da publicação do presente ato normativo, sem arredondamento de valores.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cumpra-se.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-GeraldaJustiça

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