009/2015-CG

Publicado no DJE nº 102 de 05/06/2015, página 04.

PROVIMENTO N. 009/2015-CG

Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 405 das Diretrizes Gerais Judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o disposto no Enunciado 05 do FONAJE em relação ao cumprimento de mandados;

CONSIDERANDO o processo n. 0018615-92.2015.8.22.1111

R E S O L V E:

I – Alterar os §§ 1º e 2º do artigo 405 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 405. A gratificação de produtividade será devida por mandado cumprido com observância dos prazos, condições e percentuais estabelecidos nesta seção.

§ 1º A gratificação de produtividade será paga como negativa quando o oficial de justiça deixar de citar, intimar ou notificar pessoalmente a quem se destina o mandado, ressalvadas as diligências dos Juizados Especiais Cíveis.

§ 2º Não será devida produtividade quando o mandado for emitido para intimação da parte e a diligência se realizar na pessoa do procurador ou de terceiro (recado), ainda que o ato se realize, ressalvadas as diligências dos Juizados Especiais Cíveis.

II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 01 de junho de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça