013/2015-CG

Dispõe sobre acesso remoto do (a) Magistrado (a) que estiver afastado da Comarca para participar de cursos ou eventos.

Publicado no DJE nº 130 de 16/07/2015, página 06

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO que durante o tempo que o magistrado está ausente da comarca para cursos e eventos não precisa ser considerado como afastado, pois os meios eletrônicos permitem o seu acesso a distância;

CONSIDERANDO que algumas comarcas não dispõe de juiz substituto fixo para substituir o titular em sua ausências, o que prejudica o serviço da unidade judiciária;

CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 0037695-42.2015.8.22.1111

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Durante o período que o (a) Magistrado (a) estiver afastado (a) da Comarca para participar de cursos e eventos, não precisará ser afastado (a) dos sistemas, podendo seu acesso ser feito a distância por meio eletrônico.

§ 1º Tal regra não se aplica aos afastamentos por motivo de férias ou licenças.

§ 2º Nos atos convocatórios em que não constar a manutenção do exercício da jurisdição, o (a) magistrado (a) ficará afastado (a) da unidade.

§ 2º Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos em território nacional será concedido automaticamente o acesso remoto ao magistrado, desde que não conste no ato, expressamente, o seu afastamento da unidade. (redação dada pelo Provimento n. 009/2017-CGJ)

§ 3º Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos fora do País, o magistrado poderá solicitar o acesso remoto. (incluído pelo Provimento n. 009/2017-CGJ)

Art. 2º O acesso remoto deve ser solicitado previamente a esta Corregedoria, a quem cabe o controle dos acessos. (revogado pelo Provimento n. 009/2017-CGJ)

Art. 3º A COINF elaborará em 30 (trinta) dias manual com instruções sobre as providências para conseguir o acesso remoto. (revogado pelo Provimento n. 009/2017-CGJ)

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 14 de julho de 2015.

 

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor Geral da Justiça