015/2015-CG

Publicado no  DJE n.152, de 18/08/2015, página 11

Provimento N. 0015/2015-CG

Dispõe sobre migração dos processos do sistema Projudi para o Pje

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a implantação do Pje;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de único sistema, a fim de propiciar melhores condições de trabalho para os servidores, com foco na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução n. 013/2014-PR;

CONSIDERANDO o protocolo n. 0025661-35.2015.8.22.1111

RESOLVE:

Art. 1º Os autos arquivados no sistema PROJUDI não serão desarquivados, sendo que qualquer novo requerimento deverá ser processado pelo sistema Processual Judicial Eletrônico – Pje.

Art. 2º As partes deverão ser intimadas quando do retorno dos autos da Turma Recursal, via Diário da Justiça, com observação de que eventual pedido de cumprimento de sentença de processo que tramitou pelo sistema PROJUDI deverá ser com a utilização do sistema Pje.

Art. 3º Para fins de implementação dos artigos precedentes, deverá o Cartório certificar nos autos o cumprimento do presente Provimento, expedindo-se, quando necessário, Certidão de Dívida Judicial, para posterior distribuição no sistema Pje.

Art. 4º Eventual distribuição de processos em juízo que não o de origem poderá ser certificado pelo Cartório, independentemente de despacho, procedendo desde logo, a redistribuição.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de agosto de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor- Geral da Justiça