017/2015-CG

Publicado no DJE nr. 166 de 08/09/2015, página 3

Provimento N. 0017/2015-CG

Dispõe sobre inserção nas Diretrizes Gerais Judiciais previsão das audiências de custódia

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de audiência de custódia;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os contratos de serviços auxiliares terceirizados nas instalações do fórum criminal para apoio à atividade judicial específica;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 011/2015/PRCG, publicado no DJE n. 158, de 26/08/2015;

CONSIDERANDO o Provimento n. 016/2015-CG, publicado no DJE n. 164, de 03/09/2015, que dispõe sobre inserção nas Diretrizes Gerais Judiciais previsão das audiências de custódia;

CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111

RESOLVE:

I – SUSPENDER PARCIALMENTE os efeitos do Provimento n. 016/2015-CG, publicado no DJE n. 164, até o dia 30/11/2015, no tocante, as audiências de custódia nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense, não aplicando-se o § 5º do

artigo 449 das Diretrizes Gerais Judicias.

II – Fica estipulado que nos dias em que não houver expediente forense o Juiz plantonista semanal criminal, previsto no artigo 453 das Diretrizes Gerais Judiciais, receberá a comunicação de prisão em flagrante para deliberação e após a encaminhará ao Juiz de Garantia que decidirá quanto a apresentação do flagranteado para audiência de custódia.

III – A audiência de custódia será realizada na Capital pelo Juiz de Garantia, durante o expediente forense de segunda a sextafeira, no período de 09 às 12 horas e das 15 às 18 horas.

IV – Este Provimento entra em vigor em 14 de setembro de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de setembro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos