022/2015-CG

Publicado no DJE n. 206, de 09/11/2015, pagina 16.

Provimento n. 022/2015-CG

 

Dispõe sobre a inclusão de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a
fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012.

CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos 0062419-47.2014.8.22.1111,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela III – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, as Notas Explicativas abaixo, com a seguinte redação:

17ª Nota - Considera-se averbação com valor declarado:

    1. Averbação da consolidação da propriedade fiduciária, observando o disposto no artigo 8º da Lei Estadual n. 2.936/212.

18ª Nota - Consideram-se averbação sem valor declarado, entre outras, as referentes à quitação de dívida, termo de responsabilidade de reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação ou situação do imóvel, indisponibilidade, demolição, unificação/fusão de imóveis, desmembramento, abertura de vias e logradouros públicos, casamento, divórcio, morte, alteração de nome por casamento ou divórcio,  acautelatória ou premonitória de dívidas.

Art. 2° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 6 de novembro de 2015.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça