Dispõe sobre a implantação das Audiências de Custódia nas Comarcas do interior do Estado de Rondônia
Dispõe sobre registro de certidão de óbito realizado pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais na Central de Óbitos do Município de Porto Velho.
Dispõe sobre a republicação e a alteração de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º dando nova redação ao caput deste artigo e alterando o caput do 3º do Provimento n. 001/2014-CG, que trata da realização de inspeções mensais nas unidades prisionais do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Autoriza a distribuição, em caráter excepcional, dos processos oriundos da justiça rápida no SAPPG
Altera o § 2º, do art. 981, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
Dispõe sobre a distribuição de mandado oriundos do Pje em comarca diversa.
Dispõe sobre a instauração do incidente de intervenção de terceiros - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Dispõe sobre informações dos Juízes dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.
Alterar a redação dos artigos 231 e 232 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.130 e renumera os anteriormentes existentes, do Provimento nº 018/2015 – Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
Alterar a redação do artigo 468-E das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publicado no DJE nº 233, página 06   Provimento N. 0013/2016-CG   Alterar a redação do artigo 458 das Diretrizes Gerais Judiciais.   O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno no Recurso Administrativo n. 0001726-64.2016.8.22.0000;
  Provimento N. 014/2016-CG       Dispõe sobre aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.       O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;       CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e