Provimento N° 012/2016

 

Publicado no DJE nº 175, página 02

 

Provimento N. 0012/2016-CG

 [descricao]Alterar a redação do artigo 468-E das Diretrizes Gerais Judiciais.[/descricao]

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do horário de funcionamento da Unidade que realiza as audiências de custódia, tendo em vista que as audiências são organizadas conforme sua demanda, enquanto todos os servidores estão sujeitos ao cumprimento da jornada estabelecida pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o disciplinado no provimento nº 19/2015-CG;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de n. 0049334-23.2016.822.1111 e 0004915-49.2015.822.1111,

 

 

R E S O L V E:

 

I – Alterar o caput do artigo 468-E das Diretrizes Gerais Judiciais, inserido pelo Provimento 19/2015-CG, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 468-E - A unidade que realiza as audiências de custódia na capital funcionará diariamente conforme o horário de expediente forense.

 

II - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 14 de setembro de 2016

 

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor-Geral da Justiça