Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA

A Constituição Federal Brasileira de 1988 garante a proteção integral à criança e adolescente. O Poder Judiciário instituiu a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, por meio da Portaria n. 403/1993, de 16 de abril de 1993.

A Comissão encontra-se vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, sendo composta por três membros: Corregedor Geral da Justiça que exerce a presidência da comissão e dois juízes, conforme artigo 12 do Regimento Interno da CEJA e artigo 43 do Regimento Interno do TJRO.

A Comissão exerce a função de Autoridade Central em Adoção Internacional, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O regimento interno da Comissão foi atualizado com a publicação do Provimento n. 01/2020 da CEJA, onde estão estipuladas as atribuições e normas  para o seu funcionamento.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 7h às 14h

Contatos com a CEJA:

Endereço: Rua José Camacho n. 585, 4º andar, bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Rondônia

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Composição

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos - Corregedor Geral da Justiça, Presidente da Comissão

Marcelo Tramontini - Juiz Auxiliar da Corregedoria, membro

Flávio Henrique de Melo - Juiz da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, membro

Muhammad Hijazi Zaglout - Juiz da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho, suplente

Equipe de Apoio

Danielle Gonçalves Correia - Psicóloga, membra parecerista

Sayonara de Oliveira Souza - Assistente Social, membra parecerista

Bruna Dantas Ferreira de Azevedo - Assessora Jurídica da Comissão

Laisse da Costa Aguiar - Secretária Executiva da Comissão 

Competência

Consta no Regimento Interno da CEJA as atribuições e sua competência, destacando-se o artigo 5º na adoção internacional:

a) Apreciação prévia dos pedidos de habilitação à adoção, formulada por pretendentes residentes ou domiciliados fora do país (estrangeiro ou brasileiro);

b) Expedir Certificado de Habilitação aos pretendentes à adoção internacional;

c) Zelar pela manutenção e correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no estado de Rondônia; e

d) Examinar pedidos de inscrição de agências ou entidades nacionais e estrangeiras, previamente credenciadas junto à Autoridade Central Administrativa Federal, para fins de atuação junto à CEJA/RO.

Habilitação de Pretendentes à Adoção Internacional

Consulte aqui o fluxo

Cartilha Adoção Internacional