Informações adicionais

Objetivando a eficiência do procedimento de citação eletrônica das empresas parceiras, na expectativa de que flua da melhor forma, com benefícios para as partes acordantes, os requisitos listados abaixo devem ser rigorosamente observados pelas Unidades, bem como por todos os envolvidos no processo de citação.

1. O sistema de Citação Eletrônica por meio do PJe será a ferramenta utilizada para o envio e recebimento dos atos citatórios direcionados às empresas parceiras, exclusivamente. Em nenhuma hipótese o Sistema em comento deverá ser utilizado para comunicais processuais diversas.

2. O sistema de Citação Eletrônica por meio do PJe NÃO abrange o encaminhamento de decisões proferidas durante o plantão judicial, TAMPOUCO abrange o encaminhamento de intimações;

3. Para que a ferramenta Citação Eletrônica funcione corretamente, as unidades cartorárias devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro do nº do CNPJ das empresas parceiras em todos os processos em que figurem. Mesmo em processos nos quais já houve ato citatório, o cadastro deve ser atualizado com o número do CNPJ da empresa parceira. 

Em suma, o número do CNPJ da empresa parceira deverá constar no cadastro de todos os processos em que sejam partes, no âmbito deste TJRO. Tal informação é necessária para que o feito apareça no painel disponibilizado à entidade por este Poder Judiciário.

4. Quando da confecção de despachos com ordem de citação, assessores e Magistrados devem atentar-se para a existência do rol de empresas cadastradas para citação eletrônica entre o TJRO e a empresa/instituição a ser citada. Isso porque o servidor tende ao cumprimento ipsis litteris do que consta na ordem judicial e a Citação feita de forma diversa da acordada entre as partes pode gerar nulidades em momento posterior. Assim, é imperioso atentar-se para modelos prontos de despacho, onde constem formas específicas de citações diversas da citação eletrônica.

5. Quando da expedição de ato citatório destinado a pessoas jurídicas de privado, o servidor, agora, deve buscar saber se há acordo para citação eletrônica entre o TJRO e a empresa/instituição a ser citada. Havendo o referido acordo, a Citação Eletrônica deverá ser realizada da forma acordada entre as partes, qual seja, de modo eletrônico. 

Para que a citação seja realizada da forma convencionada entre as partes, é imperioso que, na aba 'PREPARAR COMUNICAÇÃO', o servidor selecione a opção 'SISTEMA' no preenchimento do campo "MEIO" , no Sistema PJe, conforme imagem abaixo. Essa é a única opção válida para que a citação da ré se dê de forma eletrônica.

Ainda na aba 'PREPARAR COMUNICAÇÃO', a citação eletrônica NÃO poderá ser realizada sem prazo, conforme já orientado o ofício circular - CGJ 39 (1632366). 

Para ilustração da orientação, segue o tutorial explicativo do procedimento de citação eletrônica disponibilizado no ID. 1414011.

tutorial citacao

ATENÇÃO! A opção 'SISTEMA'  somente aparecerá no PJE se o CNPJ da empresa estiver cadastrado de forma correta no feito. Caso a opção 'SISTEMA' não apareça, a Unidade deve verificar se o cadastro do CNPJ da empresa no feito é o correto.

6. Para as empresas/instituições que firmarem o Acordo de Cooperação Técnica com o PJRO (plus ao termo de adesão a Citação Eletrônica), as decisões liminares concedidas até o ato de citatório deverão ser encaminhados para o e-mail específico disponibilizado por aquela.

7. Nos casos em que tiver que ocorrer, concomitantemente, a citação e a intimação da concessão de antecipação de tutela, ou seja, decisão com liminar, duas situações podem ocorrer:

a. Caso conste o e-mail na relação 'Público Interno>Empresas Parceiras', deverá intimar da decisão com liminar por endereço eletrônico, a Unidade deverá proceder à citação eletrônica por meio do PJe, bem como encaminhar a decisão com a tutela para o endereço eletrônico indicado pela empresa e constante da relação, inserindo comprovante de encaminhamento do referido e-mail no processo;

b. Não constando o e-mail na relação 'Público Interno>Empresas Parceiras', a Unidade deverá proceder à citação eletrônica por meio do PJe e intimar a empresa da concessão de antecipação de tutela pela via ordinária. 

Observa-se, então, que o recebimento da intimação de liminares por e-mail é facultativo às empresas parceiras. Caso optem por não receberem a intimação da concessão da medida liminar por e-mail, devem continuar sendo intimadas da forma convencional, prevista na legislação processual.

ATENÇÃO! A intimação da concessão de antecipação de tutela deferida no plantão deve ser realizada pelo Oficial de Justiça Plantonista.

A intimação da empresa parceira quanto à antecipação de tutela será realizada através do e-mail indicado apenas quando for deferida dentro do horário de expediente forense com envio dentro do expediente também.

Em resumo, em hipótese alguma deverá haver o envio de decisões de antecipação de tutela por e-mail durante o horário de plantão.

8. As inconsistências encontradas no Sistema PJE referente à citação eletrônica deverão ser informadas a esta Corregedoria através do SEI 0000336-04.2020.8.22.8800, criado exclusivamente para esta finalidade, e não mais por e-mail, visto a maior confiabilidade do Sistema SEI em detrimento de endereço eletrônico, ainda que institucional.