Repositório de Jurisprudência

Jurisprudência do Estado de Rondônia

 

btn repo juris01-Decisão - Pimenta Bueno - Registro de Imóveis

 

btn repo juris02-Decisão - Pimenta Bueno RCPN e Notas

 

btn repo juris03-Decisão - Machadinho D'Oeste

 

btn repo juris04-2ª RI de Porto Velho - Averbação - separação fato

 

btn repo juris05-Verbas Trabalhista - Interina

 

btn repo juris06-Procedimento da condição de inválida - RPCN - Pimenta

 

btn repo juris07-Procedimento da condição de inválida - RPCN - Pimenta - part 02

 

btn repo juris08-Coleta assinatura escritura Cart Distrito - Município - Extrema

 

btn repo juris09-Suscitação de dúvida apresentada por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, encaminhada pelo Delegatário da Serventia de Registro Civil de imóveis de Alvorada do Oeste/RO, na qual busca a reforma da sentença do Juízo Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais daquela Comarca, que validou a decisão do delegatário que deixou de registrar a escritura pública de constituição de servidão de passagem

 

btn repo juris10-Recurso Administrativo em procedimento de suscitação de dúvida interposto por Roberto Caldas Agropecuária e Transportes Ltda, no qual busca reformar a decisão do Juízo Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Colorado do Oeste, que julgou válido o procedimento do Delegatário do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Colorado de Oeste

 

btn repo juris11-Decisão - CGJ 514/2020 - Processo que aportou a nomenclatura de recurso em suscitação de dúvida, no qual Ariane Maria Guarido Xavier e Ivan pires Xavier Filho questionam a decisão do Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Ouro Preto do Oeste

 

btn repo juris12-Decisão - CGJ 530/2020 - Decisão proferida na suscitação de dúvida decorrente da Nota de Exigência nº 132/2019, do Registro Geral de Imóveis de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, nos termos art. 150 das DGE, na qual dispensou o suscitante da apresentação de comprovante de quitação junto ao INCRA em razão do teor de escritura pública lavrada em 1993

  

btn repo juris13-DECISÃO - CGJ Nº 557/2020 - Recurso Administrativo em procedimento de suscitação de dúvida interposto por Roberto Caldas Agropecuária e Transportes Ltda

  

btn repo juris14-DECISÃO - CGJ Nº 555/2020 - Apelação em suscitação de dúvida, apresentada por Silas Benicio Saraiva de Freitas, assistido por seu advogado Kerson Nascimento de Carvalho - OAB/RO 3384-A, na qual questiona o mérito da decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de São Francisco do Guaporé-RO.

  

btn repo juris15-DECISÃO - CGJ Nº 651/2020 - Apelação em suscitação de dúvida, na qual questionam o mérito da decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Costa Marques-RO, que julgou improcedente a dúvida apresentada em processo de usucapião extrajudicial.

  

btn repo juris16-DECISÃO - CGJ Nº 662/2020 - Apelação em suscitação de dúvida, contra decisão do Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, que julgou improcedente a dúvida suscitada, reconhecendo que o Oficial Registrador possui razão, bem como que o traslado do seu assento de registro de nascimento não poderá ser realizado enquanto não atendidas as exigências legais.

  

btn repo juris17-DECISÃO - CGJ Nº 676/2020 - Apelação em procedimento de dúvida apresentada por Pemaza Distribuidora de Autopeças e Pneus Ltda, em face da decisão do Juízo Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Presidente Médici, que não acolheu a dúvida suscitada quanto a procedimento adotado pelo Tabelionato de Protestos e Títulos, Serviços de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de Presidente Médici.

  

btn repo juris18-DECISÃO - CGJ Nº 796/2020 - Trata-se de processo inaugurado de ofício pelo Juízo Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho/RO, em decorrência do falecimento do delegatário Décio José de Lima Bueno, outrora titular 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, ocorrido em 17/10/2019.

   

btn repo juris19-DECISÃO - CGJ Nº 946/2022 - Trata-se de recurso de apelação interposto por Rodrigo Piola Shoffer contra a r. sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Vilhena/RO nos autos de suscitação de dúvida inversa n. 0000108-88.2022.8.22.8014.

  

btn repo juris20-DECISÃO - CGJ Nº 590/2023 - Trata-se de Sei instaurado em razão de expediente encaminhado pelo Sr. Altair Leonardo da Silva, no qual requer apuração desta CGJ sobre suposta cobrança indevida de custas e emolumentos pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos de São Miguel do Guaporé, quando do registro de Cédula de Crédito Bancária.

  

btn repo juris21-DECISÃO - CGJ Nº 722/2023 - Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria do Socorro Pinheiro Lima contra a r. sentença proferida pela da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho/RO, que julgou improcedente a ação anulatória de indisponibilidade de imóvel urbano que ajuizou em face do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, objetivando o cancelamento de averbação de indisponibilidade do imóvel urbano matriculado sob o n. 4343 do 3º Registro de Imóveis.

  

btn repo juris22-DECISÃO - CGJ Nº 802/2023 - Trata-se de Recurso de Apelação em Procedimento de Dúvida, interposto por José Carlos Furtado, em face da Sentença proferida pela Vara das Execuções e Registros Públicos da comarca de Porto Velho/RO, que julgou PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador Thiago Maciel de Paiva Costa, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, mantendo-se a nota de exigência n. 648/2023.

  

btn repo juris23-DECISÃO - CGJ Nº 300/2024 - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Cloves Gomes de Souza contra sentença proferida no PJE 7010037-69.2023.8.22.0002 pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Ariquemes que, em processo de dúvida apresentada pela serventia do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes, negou averbação de inalienabilidade e determinou que fosse apresentada autorização do alienante do imóvel de matrícula 6017.

  

btn repo juris24-DECISÃO - CGJ Nº 299/2024 - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Dirce Batista Rodrigues Pereira contra sentença proferida no PJE 7004851-93.2022.8.22.0004 e da lavra do Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Ouro Preto do Oeste que, em processo de dúvida apresentada pela serventia do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas daquela comarca, negou averbação de georreferenciamento de imóvel rural, id. 89599184.

btn repo juris25-DECISÃO Nº 18/2024-ASSECORR/GABCOR/CGJ - Recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto Velho contra sentença proferida pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Porto Velho em dúvida apresentada pela serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital e que negou pedido de averbação de retificação de área de imóvel urbano

  

btn repo juris26-DECISÃO - CGJ Nº 401/2024 - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Edmilson Ferreira da Silva e Silvanira Dias dos Santos Ferreira contra sentença que, no processo PJe 7010790-26.2023.8.22.0002, proferiu o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Porto Velho, em Dúvida apresentada pela serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes que, pela nota de devolução 217/2023, exigiu autorização do credor como condição para averbar, na matrícula 40.574, o cancelamento das hipotecas AV-1 e AV-2.

 

btn repo juris27-DECISÃO - CGJ Nº 431/2024 - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Derivan Soares da Silva contra sentença proferida pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Porto Velho em sítio de suscitação de dúvida (PJE 7051835-13.2023) e apresentada pela Serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, que negou registro de escritura pública de compra e venda do imóvel rural e manteve imposição de que fosse juntada certidão de quitação do título de domínio sob condição resolutiva, isso para comprovar a liberação de cláusula resolutiva do título de propriedade expedido pelo INCRA.

 

 

 


 

 Jurisprudência Fora do Estado de Rondônia

 

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