PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 006/2021

Estabelece fluxo de funcionamento do Sistema PJe nas varas com competência criminal  em todo o Estado.

Diário da Justiça Eletrônico nº 55 | Disponibilização: 24/03/2021 | Publicação: 24/03/2021

Alterado pela Resolução N. 211/2021-TJRO, de 13/07/2021 - Flexão de Gênero

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades criminais do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de fluxos alternativos até que se conclua a ferramenta de gradação de segredo e sigilo dos processos no Sistema PJe;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei n. 0001797-11.2020.8.22.8800;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que, até ulterior deliberação, os Inquéritos Policiais - IP instaurados mediante portaria ou requisição deverão ser encaminhados pela Polícia Judiciária, ou pela Polícia Militar, nas hipóteses de Inquérito Policial Militar, via Peticionamento Inteligente, devendo ser cadastrados e distribuídos pelo Poder Judiciário, com respectiva informação ao órgão de investigação.  

§ 1o. Enquanto a Polícia Judiciária e o Ministério Público não estabelecerem sistema de tramitação eletrônica, o IP tramitará fisicamente entre estes Órgãos, restando ao parquet a responsabilidade pela digitalização integral das peças nas hipóteses de pedido de arquivamento ou oferecimento de denúncia, mediante distribuição no PJe Criminal. 

§ 2o. Até ajustes no PJe Criminal a ser oficialmente comunicado, os pedidos incidentais de natureza sigilosa deverão ser distribuídos no Sistema de Automação Processual - SAPPG, com informações mínimas que garantam sua identificação e para que a competência seja firmada perante o juiz (a) natural e seguirão o seguinte fluxo:  

I - A pretensão será entregue ao juízo para análise e movimentação por si  ou por servidor de sua confiança, mediante envelope lacrado. 

II - Levantado o sigilo, o gabinete da unidade jurisdicional digitalizará integralmente as peças via sistema “Digitalização”, que automaticamente migrará o feito para o Sistema PJe, com a numeração única gerada no Sistema SAPPG.

III - A unidade deverá se certificar que no procedimento distribuído perante o Sistema SAPPG, foi lançado automaticamente o movimento 50270 - Migração entre Sistemas e, em caso negativo, realizar o lançamento manual.

§2º. Os pedidos de natureza sigilosa (busca e apreensão criminal, quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, medidas investigatórias sobre organização criminosas, pedido de prisão preventiva e temporária) deverão ser distribuídos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) e seguirão o seguinte fluxo:(NR PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 09/2022)

I - No momento em que o usuário acessar a opção de cadastro de processo do PJe e selecionar alguma das classes judiciais acima descritas, o sistema atribui de forma automática o sigilo, em nível 5, ao processo; (NR PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 09/2022)

II - Atribuído o sigilo, o processo será encaminhado diretamente para a caixa de conclusão do magistrado (1° ou 2° grau), que ao realizar o primeiro acesso irá efetuar a permissão dos usuários autorizados a acessar os autos, por meio da indicação do respectivo CPF. (NR PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 09/2022)

III - Quando os processos forem distribuídos de forma equivocada sem a marcação do sigilo, após decisão judicial determinando a correção, deverá a Central de Processos Eletrônicos ou os cartórios realizarem a atribuição de sigilo aos autos .(NR PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 09/2022)

§3º. Não se tratando de pretensão sigilosa, o manejo de pedido incidental pelo Ministério Público deverá ocorrer diretamente no Sistema PJe, por direcionamento em face à existência de juízo prevento, e pela Polícia Civil, por intermédio do Peticionamento Inteligente. 

Art. 2º. As comunicações de auto de prisão em flagrante ou os Inquéritos Policiais iniciados a partir de APF deverão ser encaminhados pela Polícia Civil por intermédio do Peticionamento Inteligente.  

§1º Nos dias não úteis, as comunicações de prisão em flagrante serão encaminhadas por meio do Peticionamento Inteligente ao cartório plantonista e, nos dias úteis, ao Distribuidor do Fórum da Comarca de Porto Velho para que, conferindo as peças, as distribua no Sistema PJe para uma das Varas do Tribunal do Júri, com competência para a audiência de custódia, caso o flagranteado ainda esteja preso, ou em favor da unidade competente, caso tenha sido, ou se livrado, solto. 

§2º Nas comarcas do interior, nos dias não úteis, as informações do Peticionamento Inteligente serão encaminhadas ao cartório plantonista e, nos dias úteis, ao Distribuidor do Fórum, ou as centrais de atendimento, onde houver, para que, conferindo as peças, as distribua no Sistema PJe em favor do juízo competente. 

Art. 3º. Os pedidos incidentais às ações penais, e não sigilosos, em trâmite deverão ser manejados diretamente no Sistema PJe, observando-se as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas - TPU. 

Art. 4º. Ofertada a denúncia ou promovido o arquivamento, os inquéritos físicos deverão ser recebidos pela unidade judicial para armazenamento, observadas as regras da Tabela de Temporalidade. 

Art. 5º. A denúncia e a promoção de arquivamento deverão ser juntadas  diretamente nos autos do Inquérito Policial já distribuído no Sistema PJe, e à serventia judicial caberá a mudança da classe e assunto para o código da ação penal competente, observando-se as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas - TPU. 

Parágrafo único. Os inquéritos com tramitação no SAPPG, deverão ser integralmente digitalizados e distribuídos pelo Ministério Público, diretamente no PJe, cabendo à serventia judicial a unificação da numeração única estabelecida no SAPPG, com a finalidade de unificar os cadastros   Revogado pelo PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021

§1º. Enquanto não integralizada a migração junto ao PJe, incumbe ao Ministério Público a digitalização dos inquéritos com tramitação no SAPPG, devendo comunica-la à serventia da unidade judicial competente que, então, procederá à migração do feito, mediante ferramenta eletrônica própria, possibilitando ao representante do Ministério Público a juntada das peças integrais do inquérito e a denúncia, diretamente no PJe, mediante simples peticionamento. (AC PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021)

§2º. Nas unidades em que já houve completa migração, de inquéritos já migrados, ou para aqueles que excepcionalmente foram distribuídos diretamente no PJe, o representante do Ministério Público procederá ao peticionamento das denúncias diretamente no sistema processual. (AC PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021)

§3º. Para fins de manutenção da integridade dos cadastros de pessoas e processos, é vedada a distribuição direta de ação penal quando preexistir inquérito tratando dos mesmos fatos distribuído no SAPPG, devendo a autoridade judicial competente zelar por tal garantia. (AC PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021)

§4º. Não é necessária a digitalização nas hipóteses de promoção por arquivamento do inquérito ou quando já exista sentença judicial proferidas nos autos físicos. (AC PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021)

§5º. As inconformidades constatadas e distribuições em duplicidade deverão ser corrigidas pela unidade judicial. (AC PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2021) 

Art. 6º. As queixas-crime deverão ser, obrigatoriamente, distribuídas no PJe Criminal. 

Art. 7º. A digitalização de autos físicos já em trâmite deverá ser assumida pela própria serventia interessada, usando, obrigatoriamente o sistema de migração disponível na STIC, com a respectiva indexação e distribuição no PJe, observando-se a mesma numeração do SAP e as regras de temporalidade para a posterior destruição dos autos físicos.

Parágrafo único. Ultimada a digitalização e integralização no PJe, as partes deverão ser intimadas. 

Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça