Provimento 02/2020

Altera a redação do artigo 250  e inclui o parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais.

Publicado no DJE n. 19, de 29/01/2020, página 12

 

 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO que a competência da Vara de Proteção à Infância e Juventude envolve o julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes, portanto, de matéria penal;

CONSIDERANDO a inauguração do Fórum Geral Desembargador César Montenegro da Comarca de Porto Velho;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000148-11.2020.8.22.8800.

 

R E S O L V E:

 

I – Alterar o caput do artigo 250 e  incisos I, II e III e, acrescentar parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:

Art. 250. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos divididos pelas áreas A, B e C relacionados  abaixo, cuja a escala será elaborada pelo Diretor do Fórum Geral:(NR)

I - Área A

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) 3ª Vara Cível;

d) 4ª Vara Cível;

e) 5ª Vara Cível;

f) 6ª Vara Cível;

g) 7ª Vara Cível;

h) 8ª Vara Cível;

i) 9ª Vara Cível;

j) 10ª Vara Cível;

k) 1ª Vara da Fazenda Pública;

l) 2ª Vara da Fazenda Pública;(NR)

II - Área B:

a) 1ª Vara da Família;

b) 2ª Vara da Família;

c) 3ª Vara da Família;

d) 4ª Vara de Família;

e) 1º Juizado Especial Cível;

f) 2º Juizado Especial Cível;

g) 3º Juizado Especial Cível;

h) 4º Juizado Especial Cível;

i) Juizado Especial da Fazenda Pública;

j) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

k) 2ª Vara das Execuções Fiscais.

l) Vara de Proteção à Infância e Juventude.(AC)

III) Área C:

a) 1ª Vara Criminal;

b) 2ª Vara Criminal;

c) 3ª Vara Criminal;

d) 4ª Vara Criminal;

e) 1ª Vara do Júri;

f) 2ª Vara do Júri;

g) Vara de Delitos de Tóxicos;

h) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema);

i) Vara das Execuções e Contravenções Penais (Vep);

j) Auditoria Militar;

k) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1º Juízo;

l) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2º Juízo;

m) 1º Juizado Especial Criminal.

n) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas. (AC)

 

Parágrafo Único.  No tocante aos assuntos relativos aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os legalmente considerados de menor potencial ofensivo da Vara de Proteção à Infância e Juventude, serão de atribuição do plantão criminal da Área C. (AC)

 

II -  Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça