Provimento 05/2020

 Altera o parágrafo único do art. 39 e revoga o §8º do art. 246, ambos das Diretrizes Gerais Judiciais.

Publicado no DJE n.40, de 02/03/2020 página 01

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material na redação do parágrafo único do art. 39 das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do recebimento das comunicações de prisão em flagrante;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei n. 0000058-33.2020.8.22.8014.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 39 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:

“Art.39. .............................................................................................................…

Parágrafo único: Os mandados de prisão civil não poderão ser entregues aos oficiais de justiça para cumprimento, enquanto não forem cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).”

Art. 2º Revogar o §8º do art. 246 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador Valdeci Castellar Citon

Corregedor-Geral da Justiça