006/99-CG

Publicado no DJE n° 196/1999, de 21/10/1999
PROVIMENTO n° 006/1999 – CG


O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108, § 2º, inciso I, alínea b, do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, em 22/10/99;

CONSIDERANDO, ainda os dados dos relatórios estatísticos mensais, apresentados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura,

D E T E R M I N A :

Art. 1º - A redistribuição dos processos referentes aos
Assuntos de Família, Órfãos e Sucessões e do Juizado da Infância e Juventude, conforme o artigo 108, § 2, inciso I, alínea b, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, da 1ª para a 2ª Vara Cível de Rolim de Moura.

Art. 2º - A redistribuição dos processos genéricos de numeração ímpar, prevista no artigo 108, § 2º, inciso I, do Código de Organização Judiciária, da 1ª para a 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, ressalvados os processos em que há vinculação legal.

Art. 3º - Ressalvada, em primeiro plano, a redistribuição dos processos de competência específica (art. 1º), e posteriormente os feitos genéricos ímpares (art. 2º), realizar-se-á redistribuição dos 170 (cento e setenta) processos cíveis de competência genérica excedentes, mais antigos, observando-se a data de autuação, da 2ª para a 1ª Vara Cível.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor em 22-10-99.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de outubro de 1999.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral