PROVIMENTO N. 001/04-CG

Publicado no DJE n° 020/2004, de 30/01/2004
PROVIMENTO n° 001/2004 – CG

O Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-D, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

CONSIDERANDO o constante dos autos n. 180/2003-CG,

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar a redistribuição dos 45 processos mais antigos de final 3, da 2ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados
aqueles em que há vinculação legal.

Art. 2º - Determinar que, no mês de fevereiro/2004, a distribuição dos feitos genéricos seja feita, igualitariamente,
entre a 1ª e 3ª Varas Cíveis.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


Porto Velho, 28 de janeiro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça