PROVIMENTO N. 019/04-CG

 

Publicado no DJE n°176/2004, de 20/09/2004
PROVIMENTO n° 019/2004 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos VII, XXVIII, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de obter equilíbrio na distribuição de processos entre o 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível e 1º Juizado Especial Cível, com a distribuição do 2º Juizado Especial Cível;

CONSIDERANDO o teor dos Autos n. 240/2004-CG;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a distribuição de processos entre o 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível e 1º Juizado Especial Cível, com a distribuição do 2º Juizado Especial Cível, se dê da seguinte forma: os processos distribuídos para o 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível e 1º Juizado Especial Cível passarão a ser somados, concorrendo na distribuição de processos com o 2º Juizado Especial Cível, o que será controlado pelo Sistema Informatizado, com procedimento interno necessário na base de dados.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de setembro de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça