PROVIMENTO N. 004/04-CG

Publicado no DJE n° 047/2004, de 11/03/2004
PROVIMENTO n° 004/2004 – CG

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de bem disciplinar o cumprimento das penas alternativas aplicadas nos Juizados
Especiais Criminais.

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 003/98-CG.

CONSIDERANDO que a motivação trazida para excepcionar a destinação das penas alternativas de fornecimento de bens para as Polícias Civil e Militar, se dá também, sob o mesmo prisma do combate ao crime, relativamente às Unidades Prisionais do
Estado.

R E S O L V E:


Alterar parcialmente o inciso III do Provimento 003/98-CG, que terá a seguinte redação:

III - Excepcionalmente, em hipóteses devidamente justificadas, poderão ser beneficiadas as Polícias Civil e Militar, bem como as Unidades Prisionais das Comarcas deste Estado, com a finalidade de aparelhar as Polícias para a repreensão e investigação de crime, e aparelhar as Unidades Prisionais para possibilitar o adequado cumprimento das penas, com o intuito de evitar-se fugas e reincidência criminosa.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


Porto Velho, 26 de fevereiro de 2004.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor-Geral