PROVIMENTO N. 011/04-CG

Publicado no DJE n° 135/2004, de 21/07/2004
PROVIMENTO n° 011/2004 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de bem disciplinar a movimentação de presos provisórios após a condenação em regime que não seja o fechado,

CONSIDERANDO a urgente necessidade de liberação de vagas no regime fechado em todo o Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de maior presteza na informação à Vara das Execuções Penais quanto à ocorrência de prisão preventiva em face de apenados que já cumprem pena por outro delito,

R E S O L V E:

I – Estabelecer que, havendo condenação de preso provisório, já transitada em julgado para o Ministério Público, a pena privativa de liberdade nos regimes semi- aberto ou aberto, o próprio Juízo da Condenação deverá já oficiar à Unidade Prisional na qual se encontra o condenado, para sua imediata transferência para o Estabelecimento Penal respectivo.

II- A fim de evitar-se a transferência de preso que também encontra-se preso provisoriamente por outro processo, o Juízo da Condenação deverá realizar minuciosa pesquisa no SAP, a fim de certificar-se que não há impedimento para a transferência do apenado, antes de diligenciar como declinado no item I.

III – O Cartório Distribuidor encaminhará, ao final de cada dia, relatório de todas as Comunicações de Prisão em Flagrante recebidas, à Vara das Execuções Penais, devendo esta verificar se algum dos presos já cumpre pena por delito anterior e, em caso positivo, proceder na forma da lei.

IV – As Varas Criminais comunicarão à Vara das Execuções Penais a efetivação do cumprimento de mandados de prisão preventiva de indivíduos que já cumpram pena por outro delito.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


Porto Velho, 15 de junho de 2004.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça