PROVIMENTO N. 012/04-CG

Publicado no DJE n° 124/2004, de 06/07/2004
PROVIMENTO n° 012/2004 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação prévia à nova sistemática de distribuição de Inquéritos Policiais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 3º do Provimento n. 006/2004-CG, de 06-05-2004, que terá a seguinte redação:

Art. 3º - A vigência deste provimento fica suspensa pelo prazo de 90 dias.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de junho de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça