001/09 CG

Publicado no DJE n° 009, de 15/01/2009. página 06

PROVIMENTO N. 001/2009-CG

Dispõe sobre a distribuição dos processos entre as duasVaras da Comarca de Cerejeiras.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que foi adotado o sistema de distribuição genérica para as causas dos juizados especiais cíveis e criminais da Comarca de Cerejeiras, 2ª Entrância, com o advento da Resolução n. 21/2008-PR,

de 15 de dezembro de 2008, que revogou a Resolução n. 019/2007-PR, de 12/11/2007, publicada no DJ n. 212, de 14/11/2007;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 200.000.2007.011355-6;

R E S O L V E:

Art. 1º. A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça (COINF) deverá proceder, impreterivelmente, no dia de 31 de janeiro de 2009, o ajuste do módulo de distribuição constante do Sistema de Automação de Processos, a fim de possibilitar a distribuição eqüitativa dos procedimentos do Juizado Especial Cível e Criminal entre as duas Varas da Comarca de Cerejeiras.

§ 1º. A partir do dia 02 de fevereiro de 2009, será feita a distribuição eqüitativa, pelo módulo de distribuição, de todos os procedimentos do Juizado Especial Cível e Criminal e do Posto Avançado de Pimenteiras, para a 1ª e 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras.

§ 2º. Os procedimentos em curso não serão redistribuídos, constituindo resíduo das varas respectivas.

Art. 2º. Deverá ser dado conhecimento deste Provimento aos Juízes da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Cerejeiras, ao Distribuidor e aos Escrivães, respectivamente, para cumprimento e divulgação.

Art. 3º. Dê-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e a seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça Porto Velho, 13 de

janeiro 2009.