026/09 CG

Publicado no DJE n° 192, de 16/10/2009, página 07

PROVIMENTO N. 026/2009-CG

Dispõe sobre a distribuição dos processos perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 150-B, inc. III, alínea a, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão de 14 de setembro de 2009, oriunda dos autos n. 0011893- 52.2009.822.1111 – CGJ,

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer que a 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste passará a concorrer à distribuição dos processos novos com a 1ª Vara Cível, a partir da sua instalação.

§ 1º. Os processos em andamento com final ímpar, excluído os dois dígitos de verificação, caberão à 1ª Vara Cível, enquanto os processos em andamento com final par, excluído os dois dígitos de verificação, caberão à 2ª Vara Cível.

§ 2º. Os processos ativos que caberão à 2ª Vara Cível serão redistribuídos, exceto aqueles em que houver vinculação legal à 1ª Vara Cível.

§ 3º. Os processos acessórios seguirão a regra de distribuição ou redistribuição do processo principal, mantido o apensamento por conta dessa vinculação.

§ 4º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, além do prazo legal, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos ao cartório da 1ª Vara Cível.

§ 5º. Por força da competência exclusiva, os processos em andamento relativos aos assuntos de registro público permanecerão na 1ª Vara Cível e todos os processos em andamento oriundos da infância e da juventude serão redistribuídos da 1ª Vara Cível para a 2ª Vara Cível.Art. 2º. Para execução da distribuição, na forma do art. 1º, a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça deverá proceder à necessária adaptação do módulo de distribuição no Sistema de Automação de Processos, até a data da instalação da 2ª Vara Cível.

Art. 3º. Todo os serventuários dos cartórios cíveis, inclusive do cartório distribuidor, assessores e secretários de juiz deverão proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiquetas, supervisionado pelos magistrados titulares ou que estiverem pelas varas respondendo.

§ 1º. A COINF fornecerá a lista contendo o resultado da redistribuição, bem como as respectivas folhas e etiqueta de redistribuição para fins de separação física.

§ 2º. De posse da lista de redistribuição, o pessoal localizará e identificará os processos da 2ª Vara Cível, lançando carimbo na capa de cada um.

Art. 4º. Para a implementação da redistribuição, a partir da instalação, inclusive, ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais nas varas cíveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, por 5 (cinco) dias úteis, funcionando em caráter de plantão permanente para atendimento dos casos previstos no art. 455 das Diretrizes Gerais Judiciais:

a) habeas corpus;

b) pedidos de realização de exame de corpo de delito;

c) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;

d) representação de autoridade policial relativa à decretação de internação provisória de adolescente;

f) pedidos de relaxamento de apreensão em flagrante de ato infracional;

g) medidas cautelares por motivo de grave risco de vida ou saúde de enfermos;

h) questões relacionadas com crianças e adolescentes em situações de risco;

i) outros casos que reclamem atendimento urgente;

Art. 5º. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento ao Juiz Diretor do Fórum, ao Juiz Titular da 1ª Vara Cível, ao Distribuidor e aos escrivães da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação.

Parágrafo Único. Da suspensão do expediente e dos prazos processuais de que tratam o art. 3º, deverão ser dado ciência a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, ao Defensor Público Geral ao Procurador Geral do Ministério

Público.

Publique-se.

Cumpra-se.

(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 15 de outubro de 2009.