027/09 CG

Publicado no DJE n° 192, de 16/10/2009, página 08

PROVIMENTO N. 027/2009-CG

Dispõe sobre a distribuição dos processos perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Código de

Organização e Divisão Judiciária do Estado, c/c a Resolução

n. 10/2003-PR;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão

de 14 de setembro de 2009, oriunda dos autos n. 0000005-

23.2008.8.22.1111 – CGJ,

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer que a 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho passará a concorrer à distribuição de processos com as demais varas cíveis genéricas a partir da sua instalação, recebendo 30% da distribuição diária durante o tempo que for necessário para atingir 3.000 feitos distribuídos.

§ 1º. O remanescente da distribuição mencionado no caput será distribuído equitativamente entre as oito varas cíveis.

§ 2º. O percentual de que trata o caput abrangerá apenas os processos distribuídos por sorteio.

§ 3º. A Coordenadoria de Informática cuidará para que ao ser atingida a meta prevista no caput, imediatamente, seja adaptado o sistema para distribuição equitativa entre as oito varas cíveis, sem o acréscimo estabelecido no caput, comunicando à Corregedoria-Geral da Justiça, em 48 horas.

Art. 2º. Para a execução da distribuição, na forma do art. 1º, a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça deverá proceder à necessária adaptação do módulo de distribuição no SAP - Sistema de Automação Processual.

Publique-se.

Cumpra-se.

(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 15 de outubro de 2009.