031/09 CG

Publicado no DJE n° 225, de 04/12/2009, página 02

PROVIMENTO N. 031/2009/CG

Implanta o Sistema Eletrônico de Processo na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º e artigo 8º da Lei n. 11.419/06, que possibilitou a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico e ao Poder Judiciário o desenvolvimento de sistemas de processamento eletrônico das ações judiciais, em todas as áreas,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal, em atendimento à Meta 5 estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário,

CONSIDERANDO o estudo e desenvolvimento do Sistema CNJ para as Varas de Execução Penal, para implantação gradual do processo eletrônico nas unidades judiciárias com essa competência,

CONSIDERANDO o constante no processo n 0033307- 09.2009.8.22.1111,

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar o Sistema de processo eletrônico na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital a partir do dia 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º. As guias de recolhimento de preso (condenado por sentença recorrível ou irrecorrível) expedidas pelas varas da comarca da capital, com competência criminal, serão enviadas por meio eletrônico para a Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, quando for o caso.

§ 1º. As guias de que tratam o caput estão disponíveis no Sistema CNJ, acessível por meio de senha fornecido pela Coordenadoria de Informática.

§ 2º. Os escrivães acessarão o Sistema, preencherão a guia de recolhimento por meio do formulário e importarão os demais dados do processo do cadastro do SAP.

§ 3º. Depois de efetivado o cadastramento da guia, o documento será gerado em PDF e impresso para permitir a colheita das assinaturas do escrivão e do magistrado, bem como a ciência do membro do Ministério Público.

§ 4º. Cumprido o contido no § 3º, os escrivães procederão a digitalização da guia, anexando o arquivo contendo as informações e as peças processuais indispensáveis e enviando por meio eletrônico, diretamente para a Vara de Execução Penal da Comarca da Capital.

Art. 3º. Os juízos criminais da Comarca da Capital deverão emitir as guias de recolhimento somente por meio eletrônico, a partir do dia 7 do corrente.

Art. 4º. Sempre que possível, os juízos criminais captarão a imagem do rosto do réu, por meio digital, durante a audiência, salvando-a no SAPPG e no banco de dados, para inserção na guia de recolhimento.

Art. 5º. Os processos em trâmite na Vara de Execução Penal serão digitalizados de forma gradual, priorizando-se a digitalização daqueles em que foram emitidas novas guias eletrônicas, podendo ser estabelecido núcleo de digitalização com servidores cedidos e do quadro, para que a unidade judiciária se torne integralmente digital em tempo razoável.

Art. 6º. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil já integram o sistema eletrônico, cabendo à Coordenadoria de Informática o cadastramento dos usuários, nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006. Os demais órgãos e entidades serão cadastrados na medida em que forem sendo integrados ao sistema.

Art.7º. As petições dos Defensores Públicos e dos Advogados, bem como as manifestações dos membros doMinistério Público serão inseridas, por meio digital, diretamente no Sistema, nos termos do artigo 10 da Lei n. 11.419/2006.

Art. 8º. Eventuais dúvidas na utilização do Sistema eletrônico de processo será sanada pela Coordenadoria de Informática do Fórum Criminal e por meio do Manual do Usuário disponibilizado pela Divisão de Apoio ao Usuário (DIAPU). Persistindo a dúvida, o usuário entrará em contato com o DIAPU por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e do telefone (69) 3217-1005, para as devidas orientações na utilização dos Sistemas.

Art. 9º. Comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça; oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia; as Procuradorias Gerais da Justiça e do Estado;

à Defensoria Pública e à Secretaria de Estado da Justiça, para ciência quanto à implantação e necessária utilização do Sistema.

Publique-se.

Cumpra-se.

(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor-Geral

Porto Velho, 03 de dezembro de 2009.