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RENATO MARTINS MIMESSI

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NOME: Renato Martins Mimessi

DATA DE NASCIMENTO: 18 de junho de 1956

NATURALIDADE: Assis/SP

 

Função Atual:

Desembargador do TJRO, desde 29/05/1992

Membro da 2ª Câmara Especial

Formação Acadêmica:

Graduado Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Marília, mantida pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha”, em Marília-SP. - 1978

Histórico Profissional:

Aprovado no V Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia.

Nomeado Juiz de Direito da 4ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cacoal, 2ª Entrância.

Juiz de Direito da Comarca de Cacoal -1982/1983.

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - 1983/1991.

Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas -1991/1992.

Principais atividades exercidas:

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para o biênio 1994/1995.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia. Biênio 1996/1997.

Vice-Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil. Biênio 1996/1997.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para o biênio 2000/2001.

Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON. Biênio 2002/2003.

Reeleito Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia -EMERON. Biênio 2004/2005.

Outras Atividades:

Advogado em Assis/SP no período de 13.06.79 a 25.07.82

2º Secretário da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON - Biênio 1986/1988.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON - Biênio 1987/1988.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON - Biênio 1994/1995.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON - Biênio 2004/2005.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON - Biênio 2006/2007.

Títulos Honorários:

Cidadão Honorário de Cacoal-RO, recebido pela Lei Municipal nº 056/85, de 19.06.85.

Cidadão Honorário de Porto Velho recebido através da Resolução n. 459, de 17.10.01.

Poder Judiciário de Rondônia

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