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ATENÇÃO! Novo ciclo avaliativo do Programa de Gestão por Competências

A partir de 4 de setembro de 2024 está aberto o novo Ciclo Avaliativo do Programa de Gestão por Competências.

02/09/2024 10:05


A partir de 4 de setembro de 2024 está aberto o novo Ciclo Avaliativo do Programa de Gestão por Competências.

As etapas estipuladas pelo Programa de Gestão por Competências não objetivam apenas ao cumprimento da Avaliação de Desempenho, mas principalmente a promover e facilitar o exercício administrativo da liderança na rotina diária em cada unidade de trabalho.

Mas você sabe o que é Empenho/Acordo de Trabalho?


Vamos lá! A 1ª etapa do Ciclo Avaliativo da Gestão Por Competência é realizar acordos sobre o desempenho que o Servidor deverá apresentar e as competências necessárias para tal (comportamentais e técnicas).

Para facilitar a melhor compreensão dos passos para a efetivação desse “Acordo de Trabalho”, a Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizou o tutorial explicativo, por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=DPxDXmrhgmQ&feature=youtu.be, além de manter canais para orientação e esclarecimento de dúvidas de modo permanente, por meio da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec). Neste vídeo, quando é mencionado o termo Acordo de Trabalho, ele está se referindo ao Empenho.

Importa salientar, ainda, que, não obstante a realização anterior de qualquer Empenho (acordo de trabalho), é importante convalidá-lo, a fim de reafirmar o “Contrato” daquilo que se espera obter da relação de trabalho. Assim, quando for o momento de realizar a avaliação, será possível comparar, de forma objetiva, o que foi de fato entregue pelo Servidor versus o que foi acordado anteriormente.

A fim de facilitar essa atividade, reforçamos que os Perfis Ocupacionais ficam permanentemente disponíveis no Portal de Gestão de Pessoas (https://www.tjro.jus.br/egesp/gestao_competencias/perfis_ocupacionais).

O prazo para realizar esta etapa é até o dia 24 de setembro de 2024.


Mas, fique atento(a)! A não formalização do acordo de trabalho inviabiliza qualquer Avaliação de Desempenho por Competência, o que gera prejuízos à vida funcional dos colaboradores(as) e gestores(as).  




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