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Atenção aos prazos das atividades de execução orçamentária e financeira

O alerta é do Departamento de Finanças e Contabilidade

25/10/2019 10:10

O Departamento de Finanças e Contabilidade alerta aos magistrados, servidores e gestores que a instrução n. 003/2011 – PR determina prazos que devem ser cumpridos para a melhor execução das atividades orçamentárias e financeiras. 

O recebimento de processos na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, para emissão de nota de empenho, dar-se-á, tão somente, até a próxima quarta-feira, 30/10, com exceção das despesas com folha de pagamento, diárias e encargos sociais autorizados pelo presidente do TJRO.

As liquidações das despesas com diárias serão processadas até o dia 30 de novembro de 2019, demais liquidações e anulações, até 15 de dezembro de 2019.

Quanto à programação de desembolso de despesas com contratação o prazo é até o dia 12 de dezembro de 2019.

Os pagamentos de despesas a fornecedores realizar-se-ão até o dia 16 de dezembro de 2019, exceto as despesas com folhas de pagamento, diárias e encargos sociais previstos contratualmente.

 

Baixa Contábil

Até o dia 20 de novembro de 2019 será realizada a baixa contábil dos saldos das contas de restos a pagar processados ou não processados liquidados a pagar, inscritos em exercícios anteriores pela concretização da prescrição quinquenal, e, também, a baixa contábil dos saldos das despesas empenhadas em exercício anterior, e não liquidadas no exercício corrente, inscritas em restos a pagar não processados.

 

Suprimento de Fundos

A aplicação das despesas em regime de suprimento de fundos deve ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2019 e a prestação de contas até o dia 20 de dezembro de 2019.

Apesar da Instrução n.018/2017-PR, que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, prevê, em seu art. 30, que a aplicação deve ocorrer em até 60 dias corridos, a contar da data da liberação do crédito no cartão corporativo e a prestação de contas até cinco dias úteis, após o término do prazo de aplicação, o suprido deve atentar aos prazos máximos fixados pela nova instrução para não prejudicar a análise da prestação de contas de suprimento de fundos.


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