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Disau orienta sobre aumento de casos de COVID-19

Confira dicas de prevenção e cuidados

08/01/2025 10:39

Considerando o aumento dos casos de COVID-19 em Porto Velho, conforme divulgado pela Prefeitura de Porto Velho no dia 06 de janeiro de 2025, a Divisão de Saúde (DISAU) alerta sobre a necessidade do retorno das medidas preventivas e orienta sobre os procedimentos necessários em caso de afastamento da força de trabalho. 

De acordo com a Secretária Municipal, são considerado casos suspeitos de COVID-19 indivíduos que apresentem quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarréia) podem estar presentes.

 São considerados casos confirmados pessoas que apresentem teste positivo para a doença. É possível realizar a testagem a partir do segundo dia de sintomas, mas em um eventual resultado negativo, com a presença dos sintomas gripais, é necessário considerar retestar no quarto ou quinto dia de sintomas, se possível.



Medidas preventivas

Dentre as medidas preventivas estão:

  • Uso de máscara de proteção facial por sintomáticos respiratórios, principalmente em ambientes fechados e que possuam aglomeração de pessoas; 

  • Lavagem das mãos com água e sabão ou uso de álcool em gel 70% regularmente; 

  • Evitar aglomerações, sempre que possível, opte por locais arejados;

  • Mantenha distância mínima de cerca de um metro de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;

  • Verifique se todas as doses do esquema vacinal contra a COVID-19, incluindo os reforços, estão atualizadas. As vacinas estão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde de Porto Velho;

  • Se apresentar febre, tosse, dor de garganta ou outros sinais de COVID-19, procure uma unidade de saúde e evite contato com outras pessoas.



Recomendação para isolamento dos casos

Conforme apresentado no Parecer de Orientação n°2/2023 - NUPEMED/DISAU/DDS/SGP/PRESI/TJRO, as recomendações são:

  • Indivíduos com quadro de síndrome gripal leve com teste de COVID-19 positivo:

  • Devem permanecer em isolamento por 7 dias (após início de sintomas) e tomar medidas adicionais até o 10°. Observação: o isolamento pode ser reduzido para 5 dias nos casos de remissão dos sintomas/febre por pelo menos 24h e de teste negativo no 5° dia.

  • Devem permanecer em isolamento por 10 dias os casos que ainda apresentarem sintomas/febre no 7° dia ou ainda testar positivo no 5° dia.



  • Indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19:

  • Devem permanecer em isolamento por 7 dias (após a data da coleta) e tomar medidas adicionais até o 10°. 

  • O isolamento pode ser reduzido se apresentar resultado de teste negativo no 5° dia e continuar sem sintomas durante todo o período.



  • Indivíduos que tenha tidom contato próximo com caso confirmado de COVID-19 durante o período de transmissibilidade (entre 48h antes até o 10° dia do início dos sinais e sintomas ou após a data da coleta do exame) devem manter medidas preventivas por 10 dias a contar da data da última exposição.

Observação: para os casos de contato intradomiciliar o servidor deverá permanecer em home office por 5 dias, a contar da data do último contato com o caso positivo. 




Procedimentos para formalização de afastamento do trabalho

A DISAU orienta que o afastamento de magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) é realizado para casos confirmados de COVID-19 ou contato intradomiciliar de caso positivo, mediante apresentação de exame comprobatório da doença. 

Para tanto, deverá ser encaminhada a comunicação acompanhada do resultado do exame que atesta a doença à Divisão de Saúde,  em modo restrito, para avaliação de afastamentos e de liberação da modalidade de home office. Além disso, eventuais atestados médicos devem ser protocolados no Egesp com o período de afastamento. 



Locais públicos de testagem em Porto Velho



          Conforme publicado no Boletim de Alerta 01 da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, as unidades com testes para realização gratuita são:


A principal medida de prevenção contra formas graves da COVID-19 é a vacina. Reitera-se a importância de incentivar àqueles que não foram vacinados, a receberem o esquema primário completo e dose de reforço de acordo com os intervalos sugeridos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). 


Comunicação Interna